Nenhuma obrigação encontrada
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Todas as datas oficiais, prazos declarativos de IRS, IVA, IRC, TSU e obrigações da Autoridade Tributária e Segurança Social em Portugal. Nunca mais pague coimas por atraso.
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Nos termos do artigo 57.º-A da Lei Geral Tributária (LGT), durante o mês de agosto (1 a 31 de agosto) suspendem-se os prazos relativos aos procedimentos tributários, bem como a obrigações declarativas com termo nesse mês, transferindo-se os cumprimentos para o último dia útil de agosto ou início de setembro, sem qualquer penalização.
Por regra geral, o ficheiro SAF-T (PT) relativo à faturação emitida no mês anterior deve ser comunicado à Autoridade Tributária até ao dia 5 do mês seguinte. Contudo, tem havido despachos do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a estender a tolerância até ao dia 8 sem coimas. Na Leque Contabilidade, efetuamos a comunicação sistemática nos primeiros dias para total tranquilidade dos clientes.
A entrega da Declaração Modelo 3 de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2025 decorre obrigatoriamente entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, por via eletrónica no Portal das Finanças. Aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes (Recibos Verdes).
Para entidades com ano fiscal coincidente com o ano civil: a Declaração de Rendimentos Modelo 22 de IRC deve ser submetida até 31 de maio de 2026; a IES / Declaração Anual (Informação Empresarial Simplificada) com a prestação de contas tem como prazo legal o dia 15 de julho de 2026.
Na Leque de Números, garantimos a submissão atempada de todas as declarações e guiamos o seu negócio com planeamento fiscal preventivo em Matosinhos e Grande Porto.