1. Escolha do Tipo de Sociedade
O primeiro passo crucial na criação de uma empresa em Portugal é definir a estrutura jurídica que melhor se adapta ao seu modelo de negócio. A sua escolha ditará as responsabilidades legais, o capital social inicial e a forma de tributação.
Unipessoal por Quotas
Ideal para um único sócio que detém a totalidade do capital social. O património pessoal do sócio fica separado das dívidas da empresa, salvaguardando a responsabilidade financeira.
Sociedade por Quotas (Lda)
A forma mais comum em Portugal, exigindo no mínimo dois sócios. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das quotas subscritas, protegendo o património individual de cada um.
Sociedade Anónima (S.A.)
Estrutura para projetos de maior dimensão, requerendo no mínimo cinco acionistas e um capital social mínimo de 50.000€. O capital é dividido em ações livremente transmissíveis.
Empresário em Nome Individual (ENI)
Indicado para profissionais independentes ou pequenos prestadores. Diferente das sociedades, não há separação entre o património pessoal e o profissional (responsabilidade ilimitada).
Reunião de planeamento estratégico e constituição de nova startup em Portugal.
2. O Passo a Passo da Constituição
Aprovação do Nome & Firma
Deve escolher o nome da sua empresa (Firma). Isto pode ser feito através da escolha de um nome pré-aprovado no catálogo oficial da iniciativa "Empresa na Hora", ou através da solicitação de um Certificado de Admissibilidade de Firma junto do RNPC (Registo Nacional de Pessoas Coletivas).
Depósito do Capital Social
O capital social corresponde ao valor que os sócios entregam para iniciar a atividade. Atualmente, para Sociedades por Quotas, é possível declarar sob responsabilidade dos sócios que o valor será depositado numa conta bancária até ao final do primeiro ano fiscal, simplificando o arranque inicial.
O Pacto Social e Registo Comercial
Consiste na formalização escrita das regras de funcionamento da sociedade (gerência, objeto social, distribuição de quotas, etc.). O registo comercial constitui legalmente a empresa e gera o respetivo Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC / NIF da empresa).
Início de Atividade nas Finanças
Obrigatoriamente no prazo máximo de 15 dias após o registo comercial, e antes de começar a faturar, deve ser submetida a Declaração de Início de Atividade junto da Autoridade Tributária. Este passo exige a assinatura e validação por parte de um Contabilista Certificado (TOC).
Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE)
Uma obrigação legal em Portugal que visa identificar todas as pessoas singulares que detêm o controlo efetivo ou a propriedade da empresa (direta ou indiretamente), mesmo que em percentagens parciais. Deve ser preenchido no prazo de 30 dias após a constituição.
Custos Legais e Impostos Essenciais
Taxa de Registo Comercial (Empresa na Hora)
Custo oficial governamental do balcão físico ou online.
Registo de Marcas Associado
Adição de uma classe de marca durante o registo básico.
Taxa de IRC (Imposto sobre o Rendimento)
Taxa geral em Portugal Continental sobre o lucro tributável das empresas.
* Nota: PMEs e Startups beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 17% (ou 12,5% em territórios do interior) aplicável aos primeiros 50.000€ de matéria coletável.
A Importância do Contabilista desde o Dia Zero
Muitos empreendedores acreditam que o contabilista só entra em cena após a empresa estar constituída. Contudo, o planeamento fiscal preventivo antes da assinatura do pacto social pode poupar milhares de euros em impostos e evitar graves erros de enquadramento.
A equipa da Leque Contabilidade analisa o seu modelo de negócios, ajuda na seleção dos códigos de atividade económica (CAEs) mais vantajosos e estrutura o capital social de forma inteligente.
Constituição Assistida
Evite filas, burocracias e surpresas com impostos. Nós tratamos de todo o processo de criação de empresa em Portugal por si.
- Estudo de CAE e Viabilidade
- Apoio total no Pacto Social
- Declaração de Início de Atividade
- Enquadramento Fiscal Otimizado
Documentos Necessários
- Documento de Identificação (Cartão de Cidadão ou Passaporte)
- Cartão de Contribuinte (NIF) e Comprovativo de Morada
- Lista com sugestões de nomes para aprovação
- Morada da sede oficial da nova empresa
Rigor e Conformidade
Analisamos o impacto do IRC e enquadramento de IVA no seu setor específico.