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Cálculo Rápido & Apuramento Periódico

Simulador de IVA

Converta facilmente valores com ou sem IVA (23%, 13% e 6%) e simule o apuramento trimestral/mensal da sua atividade ou empresa.

Conversão Rápida de IVA

Indique se o valor inicial já inclui IVA ou se pretende adicioná-lo.

EUR
Resultado da Conversão
Montante do Imposto (IVA) 230,00 € Taxa: 23%
Base Tributável (Sem IVA): 1.000,00 €
Valor do IVA: + 230,00 €
Total Final com IVA: 1.230,00 €

Aviso e isenção de responsabilidade:

Aviso e isenção de responsabilidade: Os valores apresentados são meramente indicativos e não constituem aconselhamento fiscal, contabilístico ou legal. A Leque Contabilidade não se responsabiliza por decisões tomadas com base nestes resultados. Recomendamos sempre o contacto com um contabilista certificado para validar a sua situação concreta.

Perguntas Frequentes

Dúvidas Frequentes sobre o IVA

Esclarecimentos sobre prazos, taxas, deduções e regras fiscais em Portugal.

Em regra, os sujeitos passivos com volume de negócios anual inferior a 650.000 € ficam enquadrados no regime trimestral de IVA. As empresas com faturação anual igual ou superior a 650.000 € ficam obrigatoriamente no regime mensal. É também possível optar voluntariamente pelo regime mensal.
No regime trimestral, a declaração de IVA é submetida até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as operações (ex: 1.º trimestre até 20 de maio), e o pagamento é feito até ao dia 25 do mesmo mês. No regime mensal, o prazo de submissão é até ao dia 20 do segundo mês seguinte a cada mês de atividade.
Segundo o Artigo 21.º do CIVA, o IVA relativo a despesas de alojamento, alimentação, bebidas e viagens de negócios encontra-se, por princípio, excluído do direito à dedução, exceto se as despesas respeitarem à organização de conferências, congressos ou feiras comerciais diretamente relacionadas com a atividade económica da empresa.
Nesse caso, a empresa fica com um crédito de IVA (saldo a seu favor). Este crédito é automaticamente reportado para o período fiscal seguinte para abater a futuros valores de IVA a entregar, ou poderá ser solicitado reembolso à Autoridade Tributária caso preencha os limites e requisitos legais.

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