Evite a retenção na fonte de 25% nas comissões, assegure o preenchimento e arquivo correto do Modelo 21-R ao abrigo das Convenções de Dupla Tributação e proteja a sua rentabilidade contra erros de IVA na autoliquidação das plataformas internacionais.
A Autoridade Tributáriaçõestá a auditar retroativamente os pagamentos de comissões feitos a entidades sediadas no estrangeiro (Airbnb na Irlanda, Booking na Holanda). Se não dispõe do Modelo 21-R certificado no seu dossier fiscal, as Finanças podem liquidar oficiosamente a retenção de 25% com juros de mora compensatórios.
O enquadramento fiscal das plataformas não residentes exige o cumprimento rigoroso dos artigos 101.º do CIRS, 94.º do CIRC e das Convenções de Dupla Tributação (CDT):
Em termos estritamente nacionais, quando uma entidade portuguesa paga uma prestação de serviços a uma entidade sem estabelecimento estável em Portugal, deve reter 25% de imposto e entregá-lo ao Estado português.
Portugal tem acordos de Dupla Tributação celebrados com a Irlanda (onde está sediada a Airbnb Ireland UC) e com a Holanda (Booking.com B.V.). Esses acordos estipulam que o rendimento só é tributado no país de residência da plataforma.
Para acionar a isenção da retenção de 25%, o proprietário do AL tem de obter anualmente o formulário Modelo 21-R ou certificado de residência fiscal certificado emitido pelas Finanças da Irlanda/Holanda e mantê-lo arquivado por 10 anos.
Além do Modelo 21-R, ser anfitrião de Alojamento Local no Porto e Norte exige controlo mensal contínuo:
Mesmo que o anfitrião esteja isento de IVA pelo artigo 53.º na sua faturação de dormidas aos hóspedes (ou aplique 6%), as comissões pagas ao Airbnb e Booking têm de sofrer autoliquidação obrigatória de 23% na declaração periódica. Ajudamos a calcular e emitir as respetivas guias.
Gestão e liquidação da taxa turística municipal (Câmara do Porto, Matosinhos, Gaia, etc.). Em muitas situações o Airbnb cobra a taxa ao cliente mas transfere o encargo declarativo para o anfitrião, exigindo conciliação rigorosa de noites e hóspedes.
Simulamos anualmente se o anfitrião deve continuar em IRS Categoria B (com coeficiente de 35% ou 50% em zonas de contenção) ou se compensa migrar o imóvel para uma sociedade comercial unipessoal/Lda com contabilidade organizada e taxa reduzida de IRC de 17%.
Verifique se o seu Modelo 21-R está em conformidade e se está a pagar impostos a mais em IRS ou autoliquidação de IVA.