Gabinete Especialista em Alojamento Local no Porto
Fiscalidade Avançada de Alojamento Local em Portugal

Tributação de Alojamento Local: Modelo 21-R e Retenção de Plataformas (Airbnb, Booking)

Evite a retenção na fonte de 25% nas comissões, assegure o preenchimento e arquivo correto do Modelo 21-R ao abrigo das Convenções de Dupla Tributação e proteja a sua rentabilidade contra erros de IVA na autoliquidação das plataformas internacionais.

Atenção às Notificações da Autoridade Tributária sobre Retenções de Plataformas

A Autoridade Tributáriaçõestá a auditar retroativamente os pagamentos de comissões feitos a entidades sediadas no estrangeiro (Airbnb na Irlanda, Booking na Holanda). Se não dispõe do Modelo 21-R certificado no seu dossier fiscal, as Finanças podem liquidar oficiosamente a retenção de 25% com juros de mora compensatórios.

Validar a Minha Situação
Mecanismo Técnico Legal

Como Funciona o Modelo 21-R nas Comissões de Airbnb e Booking?

O enquadramento fiscal das plataformas não residentes exige o cumprimento rigoroso dos artigos 101.º do CIRS, 94.º do CIRC e das Convenções de Dupla Tributação (CDT):

1. A Regra Geral: Retenção na Fonte de 25%

Em termos estritamente nacionais, quando uma entidade portuguesa paga uma prestação de serviços a uma entidade sem estabelecimento estável em Portugal, deve reter 25% de imposto e entregá-lo ao Estado português.

CIRS Art. 101.º / CIRC Art. 94.º

2. A Exceção Legal: Convenções CDT

Portugal tem acordos de Dupla Tributação celebrados com a Irlanda (onde está sediada a Airbnb Ireland UC) e com a Holanda (Booking.com B.V.). Esses acordos estipulam que o rendimento só é tributado no país de residência da plataforma.

Acordos Internacionais CDT

3. A Condição: Obter o Modelo 21-R

Para acionar a isenção da retenção de 25%, o proprietário do AL tem de obter anualmente o formulário Modelo 21-R ou certificado de residência fiscal certificado emitido pelas Finanças da Irlanda/Holanda e mantê-lo arquivado por 10 anos.

Isenção Total Legal
Fiscalidade 360º de Alojamento Local

As 3 Obrigações Fiscais Periódicas que Cuidamos por Si

Além do Modelo 21-R, ser anfitrião de Alojamento Local no Porto e Norte exige controlo mensal contínuo:

Autoliquidação de IVA a 23%

Mesmo que o anfitrião esteja isento de IVA pelo artigo 53.º na sua faturação de dormidas aos hóspedes (ou aplique 6%), as comissões pagas ao Airbnb e Booking têm de sofrer autoliquidação obrigatória de 23% na declaração periódica. Ajudamos a calcular e emitir as respetivas guias.

Taxas Turísticas Municipais

Gestão e liquidação da taxa turística municipal (Câmara do Porto, Matosinhos, Gaia, etc.). Em muitas situações o Airbnb cobra a taxa ao cliente mas transfere o encargo declarativo para o anfitrião, exigindo conciliação rigorosa de noites e hóspedes.

IRS Simplificado vs Empresa Lda (IRC)

Simulamos anualmente se o anfitrião deve continuar em IRS Categoria B (com coeficiente de 35% ou 50% em zonas de contenção) ou se compensa migrar o imóvel para uma sociedade comercial unipessoal/Lda com contabilidade organizada e taxa reduzida de IRC de 17%.

Tire as Suas Dúvidas

Perguntas Frequentes sobre Tributação de AL e Modelo 21-R

Em caso de inspeção tributária, a Autoridade Tributária presume que as comissões pagas à plataformaçõestrangeira não beneficiam de dispensa de retenção. O anfitrião português torna-se responsável pelo pagamento retroativo dos 25% de retenção na fonte sobre o total das comissões, acrescido de juros de mora compensatórios e coima por não entrega de imposto retido.
Tanto a Airbnb Ireland UC como a Booking.com B.V. disponibilizam anualmente certificados de residência fiscal com certificação das autoridades tributárias da Irlanda e Holanda nas respetivas áreas de parceiro. A Leque Contabilidade recolhe, valida e arquivaçõestes documentos de forma centralizada para todos os nossos clientes com AL.
Os rendimentos de AL declaram-se no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (contabilidade organizada) da declaração de IRS. No Anexo B, aplica-se o campo 403 do quadro 4. O coeficiente padrão é de 0,35 (35% tributável), agravado para 0,50 nas zonas com restrições municipais ou contenção.
É o registo obrigatório dos boletins de alojamento de todos os cidadãos estrangeiros que pernoitam no AL, comunicados no prazo legal de 3 dias úteis através do Sistema de Informação de Boletins de Alojamento (SIBA) da AIMA. O incumprimento gera contraordenações pesadas.
Diagnóstico Especializado

Audite a Fiscalidade do Seu Alojamento Local

Verifique se o seu Modelo 21-R está em conformidade e se está a pagar impostos a mais em IRS ou autoliquidação de IVA.