Faturação Digital
Faturação Eletrónica 1 de julho de 2026

Faturação Eletrónica Obrigatória B2G e B2B em 2026

A exigência de assinaturas eletrónicas qualificadas e do formato estruturado CIUS-PT tornou-se um pilar fundamental de conformidade. Descubra os prazos e como preparar a sua empresa.

A transição para a faturação eletrónica em Portugal tem sido um processo gradual, mas em 2026 atinge marcos definitivos que já não podem ser ignorados pelas PME e grandes organizações. O ecossistema legal exige não apenas a desmaterialização documental, mas sim uma comunicação estruturada, normalizada e juridicamente inatacável.

Para além de ser uma obrigação regulatória estrita, a faturação eletrónica representa uma oportunidade crítica de automatização e redução de custos operacionais.


O que é a Faturação Eletrónica Obrigatória?

Diferente do envio de um simples PDF por email, a verdadeira faturação eletrónica legal consiste na emissão, transmissão e receção de documentos de faturação num formato estruturado de dados (XML). Em Portugal e no espaço europeu, o formato normativo é o CIUS-PT (UBL 2.1).

Este modelo garante que tanto o sistema emissor como o sistema recetor (especialmente no Estado português através da ESPAP) possam interpretar os dados de faturação de forma 100% automatizada, eliminando erros de digitação e acelerando significativamente os tempos de pagamento.


Segmento B2G (Business-to-Government)

No âmbito dos contratos públicos, todas as micro, pequenas, médias e grandes empresas que atuem como fornecedores do Estado português (Autarquias, Ministérios, Hospitais, Institutos Públicos) estão estritamente obrigadas a emitir faturas eletrónicas em formato estruturado.

Atenção ao Padrão Tecnológico:

O envio de faturas eletrónicas para entidades públicas deve ser obrigatoriamente processado através de plataformas certificadas ligadas à ESPAP (Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública), utilizando o esquema estruturado XML nos moldes do CIUS-PT.


Segmento B2B e a Assinatura Digital Qualificada

No mercado privado (B2B), a prorrogação decretada pelo Governo estipula que as faturas enviadas em formato PDF continuam a ser aceites legalmente como faturas eletrónicas até ao final do ano de 2026.

No entanto, para que um ficheiro PDF enviado eletronicamente tenha plena validade jurídica após esse período ou para garantir total conformidade com a Autoridade Tributária, este deve possuir uma Assinatura Digital Qualificada ou ser transmitido via EDI (Electronic Data Interchange) com controlo de integridade.


Como Garantir a Conformidade?

Para evitar sanções graves e interrupções no fluxo de faturação com os seus clientes governamentais e corporativos, a sua empresa deve adotar as seguintes medidas práticas:

  • Software Certificado: Garanta que o seu ERP ou programa de faturação é certificado pela Autoridade Tributária e está capacitado para exportar e comunicar no formato CIUS-PT XML.
  • Integração com a ESPAP: Configure canais automáticos de submissão para as entidades públicas nacionais de forma a otimizar a receção dos documentos de forma segura.
  • Certificados de Assinatura: Subscreva certificados digitais qualificados emitidos por entidades certificadoras credenciadas para faturas em formato PDF.

A Leque Apoia a Sua Transição Digital

A modernização dos canais de faturação não necessita de ser um processo complexo. Na Leque Contabilidade, prestamos total assessoria técnica e fiscal na parametrização dos seus sistemas de faturação, garantindo uma transição tranquila, sem riscos legais e com ganhos reais de produtividade.

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